quarta-feira, 27 de maio de 2015

REFERENCIAL TEÓRICO AO PLANO DE INTERVENÇÃO


Partindo da premissa que todos têm o direito a Educação e que esta é uma conquista histórica e uma  luta que vem desde 1789, onde há a preocupação de colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos (Art. XXII da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão), cabe a nós gestores garantir efetivamente, a todos, sem distinção e discriminação.
O direito a educação vem sendo estudado e leis elaboradas desde 1824, quando deu-se início a garantia da educação para todos os cidadãos, logo após na  Constituição de 1934 foi aprovado: “ O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana”. Esta representou o início de uma nova fase na vida do nosso país.
 Passou-se mais de um século, para o reconhecimento mundial do Direito à Educação, onde a  Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, proclama:



“A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. ”



Já em 1959, foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, a Declaração dos Direitos das Crianças, que diz no  princípio sétimo “A criança terá o direito a receber educação que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primeiro.”
Décadas mais tarde, em 1988, na Constituição Federal, no Art. 205, fica definido que:  “A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.
No Brasil, em Julho de 1992, é ratificado o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no ART.13º:

“Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam ainda em que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”

 Mais uma vez firmam o direito a educação a todo cidadão. Quatro anos mais tarde, em 1996 é aprovada a Lei 9394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que diz no Artigo 5º:
 “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o  Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.”

Em 2010 foi realizada, também no Brasil, a Conferência Nacional de Educação (CONAE). Nesta Conferência o  Ministério da Educação cumpre o compromisso institucional de sua organização que foi  assumido, em 2008, durante a Conferência Nacional de Educação Básica.
Atualmente, mais uma tentativa de melhoria para a Educação no Brasil  -  PNE – Plano Nacional de Educação, com as  metas previstas  que  deverão ser cumpridas no prazo de vigência de 2011/2020.
Em linhas gerais, o texto aprovado determina que o Brasil amplie o acesso à educação e melhore a qualidade do ensino. Isso inclui, entre outras metas, erradicar o analfabetismo, universalizar o ensino básico e oferecer escolas em tempo integral em metade das unidades do país. Também faz parte dos objetivos a ampliação no número de vagas no ensino superior, incluindo pós-graduação, e a garantia de aprimoramento da formação e aumento do salário dos professores. Para especialistas, as estratégias relativas à melhoria do ensino deveriam ser mais detalhadas. "A baixa qualidade é o maior problema da educação brasileira e a falta de detalhamento sobre como garantir o avanço efetivo é uma falha do plano", afirma a consultora de educação ILONA BECSKEHÁZY.
“É fundamental  diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que a tua fala seja a tua prática”( PAULO FREIRE).
Mediante todos esses direitos à educação, o objetivo maior da comunidade educacional é o de estabelecer uma escola com um ensino efetivo onde persevere, coletivamente, não somente o ensinar, mas também o aprender para que a escola não se torne excludente.
A realidade da instituição de ensino adquiriu novas perspectivas: a organização do Projeto Político Pedagógico, o seu currículo, o papel da unidade escolar e o desenvolvimento de todos profissionais envolvidos devem renovar-se capacitando e enriquecendo a qualidade continuadamente, sempre tendo como o centro de toda atuação – o aluno.
Na escola EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental - Professor Pérsio Scatena Garcia, assim como nas demais escolas de Ensino Fundamental, a Matriz Curricular é elaborada junto aos técnicos da Secretaria de Educação, e o planejamento curricular é feito com o coletivo da Unidade Escolar, porém, bimestralmente, é feito um feedback,  onde são retomadas e avaliadas todas as propostas e  projetos previstos para o ano letivo e, quando necessário,  são realizadas as  intervenções.
Esta Unidade Escolar organiza seu currículo por aulas,  levando em consideração a formação do pensamento global e sistêmico do grupo discente, possibilitando a sua autonomia e o desenvolvimento de suas competências e habilidades. O grupo docente, juntamente com a equipe diretiva, se empenha para que cada aula tenha a potencialidade máxima de aprendizagem, que seja cuidadosamente planejada, que mantenha  a sistematização e a sequência dos conteúdos,  respeitando  o tempo e as diferenças de cada um, tornando-os protagonistas de suas próprias histórias, num ambiente criativo, de respeito ao próximo.
  Portanto, atendendo às singularidades do educando, o Projeto Político Pedagógico desta Unidade Escolar alicerça-se em uma concepção educativa dinâmica, onde o aluno é protagonista de sua história de vida e construtor de saberes, tendo seus direitos e deveres.  O aprendiz é motivado a ser ativo e a participar de seu processo de aprendizagem, assim poderá interagir com a comunidade escolar de forma responsável, fortalecendo seu comprometimento com o conhecimento, despertando cada vez mais a vontade de aprender.
  Os conteúdos escolares são organizados em três grupos: Conceituais: que são aportes teóricos – fatos, conceitos e princípios – disponíveis nas diferentes áreas do conhecimento para entender a realidade natural e social nas suas diversas dimensões. Atitudinais: são aqueles que expressam ações éticas, valores e princípios da vida humana. Dimensionam para a percepção da vida no espaço público, na troca com os outros, com base no respeito mútuo, na solidariedade e no diálogo. Procedimentais: são as ações concretas que revelam um sentido crescente de autonomia e criatividade na realização de tarefas. São regras, técnicas, habilidades, estratégias, métodos que envolvem o saber fazer na vida acadêmica e no mundo do trabalho. Esses três grupos de conteúdos escolares são articulados partindo-se da premissa de que o ser humano é uma unidade complexa e pluridimensional.
 A aprendizagem e suas etapas implicam a necessidade pedagógica e didática de avaliar as progressões ao final de cada ano. O grupo docente atua segundo essa organização por contemplar os objetivos relativos a cada etapa, continuidade e coerência metodológica, períodos compatíveis com a progressão das aprendizagens, flexibilidade quanto aos diferentes ritmos e estilos de aprendizagem.
 Quanto à organização do conhecimento escolar no 1º (primeiro) ano do Ensino Fundamental para a educação de crianças de 6 (seis) anos,  está alicerçado nos seguintes âmbitos: a brincadeira como meio de desenvolvimento e de aprendizagem social, a construção da identidade e da autonomia e o desenvolvimento de diferentes linguagens, e o desenvolvimento das diferentes linguagens de representação (musical, plástica, corporal, oral e escrita).
 Relaciona-se com os campos de ação – Língua Portuguesa, Conhecimento de Mundo (história e Geografia), Matemática, Música, Artes, Movimento/Educação Física e Tecnologia da Comunicação favorecendo diversidade de expressão, maior compreensão e possibilidade de ação sobre a realidade. Além de estar integrada em todos os componentes curriculares a História e Cultura Afro Brasileiro e Indígena de acordo com a lei Federal 11.645 de 10/03/2008 e o ensino de Educação ambiental _ Lei Federal 9795 de 27/04/1999 e Lei Municipal 2021 de 16/07/2009.
“Alguns [...] autores entendem a escola como uma parte da sociedade que reproduz o todo das relações sociais, inclusive suas estruturas perversas e suas relações de poder” (SASTRE, 2009:64). Apesar dessa posição por parte de alguns autores, o próprio Sastre traz a visão de outros que entendem que apesar das normas sociais se fazerem presente dentro da escola, elas não são decisivas nas relações escolares (Idem, Ibidem: 69).    
Enquanto gestores é fundamental e  necessário  compreender as relações entre sociedade e escola  para entender os acontecimentos no  espaço escolar, pois muitas vezes é perceptível que a escola reproduz o que acontece na sociedade, como é o caso do preconceito étnico-racial, que assim como incide no espaço social, também pode ser observado na escola.
Nesta Unidade Escolar todas as decisões referentes ao grupo discente e ou situações pedagógicas são tomadas juntamente com  o  corpo docente,  funcionários, pais da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola, pois todos nós almejamos uma gestão democrática.
Realizamos as HTPCs (Horário de Trabalho Coletivo Pedagógico), levando em conta as necessidades da U.E., permitindo o desenvolvimento de atividades como formação continuada, reflexão coletiva sobre o trabalho docente e planejamento de aulas.
Quanto às decisões metodológicas trabalhamos com o Sistema MAXI de Ensino, sistema este que foi analisado e escolhido por toda equipe, juntamente com as demais equipes da Rede Municipal de Ensino e a Secretaria de Educação.  Mesmo sendo apostilado, cada professor usa as metodologias conforme as necessidades de seu grupo discente, abordando  conteúdos, critérios de avaliação e recuperação adequados, ou seja, coerentes com a avaliação diagnosticada da clientela e subsidiados  pela  proposta de ensino definida pelo regimento. Também é trabalhada a  interdisciplinaridade  na busca da melhoria da qualidade de ensino, desenvolvendo ações que concretizem os objetivos propostos nos planos de ensino.
De acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), podemos afirmar que os educadores  - equipe escolar – deverão planejar para cumprir todas estas exigências: elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; definir os padrões mínimos de qualidade de ensino; estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; proceder à verificação do rendimento escolar; detectar os alunos com atraso ou avanço escolar; adotar metodologias de ensino e avaliação que estimulem a iniciativa do grupo discente. O planejamento é pedagógico porque formula objetivos sociais e políticos e meios formativos para dar uma direção ao processo educativo, indicando porque e como se ensina e, sobretudo, orientando o trabalho educativo para as finalidades sociais e políticas almejadas pelo grupo de educadores. É curricular porque propõe também o currículo, o referencial concreto da proposta pedagógica. O currículo é o desdobramento do Projeto Político Pedagógico, ou seja, a projeção das orientações e das diretrizes operacionais previstas no mesmo (LIBÂNEO). Para tanto devemos estabelecer objetivos claros os quais almejamos, definindo quais procedimentos serão cabíveis para que possa, através de ações, viabilizarem a execução dos objetivos traçados  e pretendidos e assim estabelecer um roteiro norteando um caminho a seguir para atingir tais metas.
A partir dessas conclusões e procedimentos podemos entender o planejamento como antecipação de ações a serem desencadeadas ao longo do ano letivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis para atingir os fins que se destina  o ato de educar.
Esta escola  realiza o planejamento de forma a garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno conforme consta no PNE. Também  almeja condições adequadas para o sucesso escolar, incentivando a participação dos pais e responsáveis no acompanhamento das atividades escolares por meio do estreitamento das relações entre a escola e a família.
Estamos diante de um Estado-avaliador. Nesta U.E. a avaliação adquire uma especial relevância, uma vez que o aluno deve ser avaliado constante e continuadamente, com o intuito de verificar o seu aprendizado e, preparando o grupo discente, assegurando o ensino-aprendizagem não só para avaliações escolares, mas também para as avaliações externas federais: ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) e PROVA BRASIL, que tem por objetivo avaliar  a qualidade do ensino e mede  IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que é um condutor de política pública em prol da qualidade da educação; e a avaliação Estadual: SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), que traça  objetivos  de cada escola considerando o desempenho dos alunos e o fluxo escolar de cada ciclo. Com esses dados estabelece o IDESP (Índice  de Desenvolvimento da educação de São Paulo), que é um dos principais indicadores de qualidade do ensino  na rede estadual paulista. Para enfrentar estes desafios  fazemos estudos prévios, diagnosticando as dificuldades e após estudo e  reflexão com toda comunidade escolar, é tomada a decisão para realizarmos as intervenções necessárias. Toda a escola interage para a melhoria das notas nessas avaliações, com vistas à qualidade que pretendemos alcançar.
A ação de  avaliar consiste no conjunto de ações organizadas e sistemáticas de observação e acompanhamento, registro e análise dos processos de execução de planos de ação e intervenções. Considerando que educação é um ato intencional com propósitos definidos para serem realizados em tempo determinado, garantir o bom uso do tempo, dos recursos e organização dos processos e competência é condição fundamental para promover os resultados esperados.
Quanto ao calendário escolar, o mesmo é feito na Secretaria de Educação com a participação do Secretário da Educação, da Supervisora de Ensino, da Diretora de Ensino Fundamental e das diretoras das Unidades Escolares, fundamentado na lei 9394/ 96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que em seu artigo 24, inciso l, determina uma carga mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, a serem cumpridos por todas as instituições de ensino que ofertam a Educação Básica, e também, que: “ o controle da freqüência fica a cargo da escola, conforme disposto em seu Regimento, e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação” (LDB, Art.24, inciso VI).
“Não basta o diretor, o dirigente ou mesmo o Secretário da Educação declarar que realizam uma gestão democrática, em seus respectivos âmbitos. É preciso que ela se manifeste por atos, situações e, fundamentalmente, por resultados positivos na aprendizagem dos alunos”(LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PINTO).
 “Existe um momento no processo pedagógico em que o gestor não pode se omitir, do qual professor algum pode se furtar, qual seja, aquele em que está frente a seus alunos, em cada escola e em cada sala de aula, para oferecer-lhes um ensino minimamente qualificado. Pois não se pode imaginar algo diferente no processo ensino-aprendizagem. O produto desta relação deverá ser sempre o crescimento intelectual do aluno” (LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PINTO).
Conforme consta no Art. 9º do Regimento Escolar – Ensino Municipal de Valparaíso, o gerenciamento é efetuado através de gestão democrática, com a responsabilidade de toda a equipe escolar mediante a: 
I – Autonomia na gestão pedagógica e administrativa, respeitada as diretrizes  e normas vigentes da Secretaria de Educação;
II – Participação de toda a comunidade escolar (direção, docentes, pais, discentes e funcionários), em todos os processos consultivos e decisórios, através de órgãos Colegiados, das instituições auxiliares;
III – Valorização da escola enquanto espaço privilegiado da execução do processo educacional;
IV – Participação dos profissionais da escola na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica; e
V – Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros.
A importância da gestão democrática é apoiada por diferentes autores da área como Gadotti (2001), Libâneo (2004), Lück (2006); Paro (2006), entre outros. Essa luta em busca da democratização resultou na aprovação do princípio da gestão democrática instituída na Constituição Federal (BRASIL, C. F. art. 206, 2006). Assim, as escolas passaram a ter legitimidade para exercer a democratização da gestão enquanto possibilidade de melhoria na qualidade do processo educacional.
 Segundo  GADOTTI (2001), de nada adiantaria uma Lei de Gestão democrática do Ensino Público que concede autonomia pedagógica, administrativa e financeira às escolas, se o gestor, professores, alunos, e demais atores do processo desconhecem o significado político da autonomia.
 “Não pode haver democracia plena sem pessoas democráticas para exercê-las”(PARO- 2006 – p.25).
Acreditando em uma escola dinâmica e democrática, compete a nós, gestores e docentes,  proporcionarmos um espaço de interação de saberes em favor de um ensino-aprendizagem significativo, construindo mediações capazes de garantir que as diferenças não impeçam a verdadeira ação educativa:  transformadora, coerente e  responsável.
            Gestão democrática exige a compreensão em profundidade dos problemas postos pela prática pedagógica. Ela visa romper com a separação entre a concepção e execução, entre o pensar e o fazer, entre a teoria e a prática. Busca resgatar o controle do processo e do produto do trabalho pelos educadores. (VEIGA, 1997, p.18).
Nos artigos 13 e 14  da LDB – é estabelecida  a incumbência dos docentes na participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico, que é a chave da gestão escolar. Ressalto que este deve ser um  produto coletivo, onde todos os  atores  ( gestor, professores, assessor pedagógico, pais, alunos e funcionários), participem e estejam realmente comprometidos com a realização de um trabalho sério que envolve muita dedicação e esforço.
 A gestão democrática é uma forma de gerir um ambiente educativo com a participação e democracia com todos os sujeitos envolvidos, se concretizando  por meio dos seguintes  conselhos:
O Conselho Municipal de Educação que tem atribuições normativas, deliberativas, consultivas e de assessoramento a Secretaria de Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação do município.
O Conselho Escolar – com suporte na LDB, lei 9394/96 no artigo 14 onde é tratado os princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática.
O Conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), cuja função principal,  é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transparência e as aplicações dos recursos do fundo, no âmbito de cada esfera ( municipal estadual ou federal). Todos os conselhos são  atuantes com a participação responsável e constante  de todos os membros.
Processo imprescindível é a avaliação do ensino aprendizagem. Partindo desta premissa é necessário que se avalie também a Unidade Escolar em um todo. A avaliação institucional é diferente de avaliação do grupo docente, mesmo que ambas estejam interdependentes. Enquanto a avaliação da aprendizagem serve para analisar o ensino aprendizagem, a avaliação institucional analisa as condições da escola podendo ajudar, inclusive a explicar os resultados da avaliação da aprendizagem, que é um importante referencial.
Os indicadores para a avaliação da aprendizagem também podem auxiliar no processo de envolvimento de todas da unidade escolar no trabalho coletivo da mesma: (DARLING-HAMMOND e ASCHER, 1991, P.37) “... indicadores bem concebidos, que sejam apropriadamente utilizados, podem servir de incentivos positivos para o desenvolvimento da escola. Se indicadores de aprendizagem estudantil encorajam estudantes e professores a focarem o trabalho em habilidades e capacidades, se eles ajudam a identificar necessidades ou problemas (...), então indicadores poderão ser utilizados mais cotidianamente”.
Cabe a nós gestores: analisar comparativamente os indicadores de desempenho da escola, identificando avanços e aspectos, onde é necessária maior atenção para sua melhoria;  promover e orientar  a aplicação sistemática de mecanismos de acompanhamento da aprendizagem dos alunos, de modo a identificar alunos e áreas de aprendizagem que necessitam de atenção pedagógica diferenciada e especial, de forma  individual e coletiva; analisar comparativamente os indicadores de rendimento da Unidade Escolar com referentes ao âmbito nacional – IDEB e   SAEB, estadual -  SARESP – estabelecendo metas para sua melhoria, além de informar a comunidade escolar e local sobre as estatísticas e indicadores por estas avaliações; adotar um sistema de indicadores educacionais para orientar a coleta e análise de dados sobre os processos educacionais como condição para monitorar e avaliar seu desempenho;  promover na escola o compromisso de prestação de contas aos pais e à comunidade sobre os resultados de aprendizagem.
A gestão dos resultados educacionais de acordo com o Prêmio Nacional de referência em Gestão Escolar ( Consed 2007), “ abrange processos e práticas  de gestão para a melhoria de resultados de desempenho da escola – rendimento, frequência e proficiência dos alunos. Destacam-se como indicadores de qualidade: a avaliação e melhoria contínua do processo pedagógico da Unidade Escolar; a análise, divulgação e utilização dos resultados alcançados; a identificação dos níveis da satisfação da comunidade escolar com o trabalho da equipe diretiva; e transparência de resultados”.
Embasado em estudos nossa proposta de avaliação institucional visa avaliar a escola em um todo. Num primeiro momento nosso objetivo será o de avaliar a formação acadêmica do corpo docente.
Será feita a organização, sistematização da coleta dos dados e registros dos mesmos, a análise e comparação do grau de formação com o resultado da prática educativa junto ao corpo docente.
Também será avaliada a instituição em si, a infraestrutura, todos os setores, inclusive a prestação de serviços, ou seja, o atendimento às pessoas, que é um dos itens mais importantes em uma avaliação institucional, será pesquisado: a satisfação dos pais quanto ao atendimento, recepção, a secretaria, ao corpo docente, funcionários e equipe diretiva. Após dados colhidos e estudos realizados serão feitas as adaptações e revisões para identificar as fragilidades e as potencialidades, realizando as intervenções necessárias além de fortalecer e consolidar os aspectos positivos, assim estará estabelecendo uma gestão democrática.
 Trata-se de constituir uma gestão realmente democrática, valorizando a construção da cidadania. Para tanto, é de suma importância que a Unidade Escolar tenha a sua filosofia político- pedagógica resultante da análise crítica da realidade nacional e local expressa no Projeto Político Pedagógico.
Neste processo de reelaboração do Projeto Político Pedagógico da escola dando ênfase  ao Projeto de Intervenção – Avaliações Externas - compete ao Conselho Escolar debater e tornar claros os objetivos e os valores a serem coletivamente assumidos, definir prioridades, contribuir para a organização do currículo escolar e para criação de um cotidiano de reuniões de estudo e reflexão contínua, que inclua principalmente a avaliação do trabalho escolar. Por meio deste processo combate-se a improvisação e as práticas cotidianas que se mostram incompatíveis com os objetivos e prioridades definidos e com a qualidade de ensino que se almeja. 
Para exercício dessas atividades o Conselho tem as seguintes funções:
· Deliberativas – Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, financeiro ou administrativo;
·    Consultivas – Quando tem caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola;
·     Fiscais – Acompanhamento e avaliação;
·    Mobilizadoras - Quando promove a participação dos segmentos representativos da escola e da comunidade em diversas atividades, contribuindo para a efetivação da democracia participativa e para melhoria da qualidade da educação.
 Vale lembrar que o diretor atua como coordenador na execução das deliberações do Conselho Escolar e também como articulador das ações de todos e os segmentos, visando à efetivação do Projeto Pedagógico na construção do trabalho educativo, podendo ou não ser o próprio presidente do Conselho, conforme o que for estabelecido no Regimento Escolar.
O exercício das atribuições do Conselho de Escola é um aprendizado que faz parte do processo democrático de divisão de direitos e responsabilidades no processo de gestão escolar. Acima de tudo deve ser considerada a autonomia da escola (prevista na LDB), e o seu empenho na construção do Projeto Político-Pedagógico coerente com os objetivos, às metas e prioridades estabelecidas.
 Portanto podemos observar que é de grande valia os Conselhos Escolares, pois através dos mesmos podemos buscar as transformações no cotidiano da Unidade Escolar com o intuito de se construir uma sociedade igualitária e justa.
Vale ressaltar que é de responsabilidade do gestor criar um ambiente estimulador e motivador, orientando as elevadas expectativas de aprendizagem, almejando o sucesso nas    avaliações externas e priorizando o desenvolvimento do grupo discente. Para que tudo se concretize é necessário administrar democraticamente.


Referências bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: 1997-1998.
COLL, César. Psicologia e currículo: uma aproximação psicopedagógica à elaboração do currículo escolar.
CONAE 2010 – Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania.

CONSTITUIÇÃO de 1934

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988.
CURY Carlos Roberto Jamil - O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola.
DARLING-HAMMOND e ASCHER, 1991, P.37.

Declaração dos Direitos da Criança. 20/11/1959

GADOTTI ,2001.
 Lei  9394/96  - LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei Federal 11.645/08 - Regulamenta a obrigatoriedade do Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena em todos os níveis de ensino.
Lei Municipal 2021 de 16/07/2009 - Educação ambiental.
Lei Federal 9795 de 27/04/1999  - Política Nacional de Educação Ambiental  .
Lei do Plano Nacional de Educação – Lei N. 10.172/01
LIBÂNEO José Carlos, OLIVEIRA João Ferreira, TOSCHI Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização, 2009,  p. 345-346; 378378.
LÜCK Heloísa – Dimensões da Gestão escolar e suas competências. Curitiba, SP, 2008, p. 55-68
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Conselho Escolar e a aprendizagem na escola. Elaboração Ignez Pinto Navarro. Brasília : MEC/SEB, 2004, p. 38-40 (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 2, Parte VII e VIII)
Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica - Brasília - DF Novembro de 2004.
PARO V. H., 2006, Pag 25.
PINTO, Luiz Gonzaga de Oliveira. Sobre a necessidade de Gestão Democrática e Autonomia na Rede Pública Estadual de São Paulo. Diretor Udemo – Revista do ProjetoPedagógico, São Paulo, 2014, p 06-09. 
PINTO, Luiz Gonzaga de Oliveira. Em busca de um IDESP positivo: melhorando o rendimento dos alunos nas escolas estaduais. Diretor Udemo – Revista do ProjetoPedagógico, São Paulo, 2009, p 11-16.
PNE – Plano Nacional de educação – Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014.
POLI Chico. LDB E PLANEJAMENTO. In:Revista  do Projeto Pedagógico 2009. p. 7 -10. São Paulo.
Programa Nacional do fortalecimento dos Conselhos escolares – Caderno 1
VEIGA, 1997, p.18.
Regimento Escolar – Ensino Municipal  de Valparaíso.
SAVIANI, Demerval. Pedagogia  histórico-crítica. Campinas/SP: Autores Associados, 1997.
SASTRE, Edilberto. Panorama dos estudos sobre violência nas escolas no Brasil: 1980 – 2009. VEIGA, 1997, p.18.
SILVA, Marcelo Soares Pereira da.  O Gestor escolar frente ao desafio da participação no planejamento do trabalho escolar : Dimensões e significados.
 SILVA, Marcelo Soares Pereira da. Planejamento  em  Educação – UFU.
TAGLIAVINI,  João Virgílio   Do  Direito à Educação ao Direito Educacional.


Nenhum comentário:

Postar um comentário